Política de Compliance
Expocacer Cooperativa dos Cafeicultores do Cerrado Ltda
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1. Quem somos
Nós somos a Expocacer. Uma cooperativa genuinamente do Cerrado Mineiro que, há 30 anos, reconhece o valor do café da primeira região do Brasil com Denominação de Origem.
Nascemos da soma de muitas histórias empreendedoras, em uma região de atitude. Somos uma cooperativa de vanguarda, atuando em uma era repleta de transformações, conectada aos desafios do futuro, das pessoas e do planeta.
Otimistas, exploramos novas possibilidades e somos inquietos pelo progresso. Colaborativos, crescemos juntos estimulando e inspirando o futuro e a transformação. Ousados, ultrapassamos limites e vamos mais longe do que nunca.
Em nosso início modesto, no ano de 1993, nossa capacidade estática para armazenamento era de 180 mil sacas. Hoje, a Expocacer saltou para números que surpreendem. Nossa capacidade estática para armazenamento é de 1 milhão de sacas. Com estrutura e maquinários de última geração, movimentamos, entre recebimento e embarque, mais de 30 mil sacas diariamente. Nosso maquinário possui capacidade nominal de processamento de 9 mil sacas por dia.
Receber, armazenar, preparar e comercializar cafés de excelência são as nossas especialidades. Comercializamos por ano mais de 1 milhão de sacas dos melhores cafés da Região do Cerrado Mineiro, com destino aos cinco continentes, para mais de 30 países.
Queremos ser protagonistas deste movimento fascinante rumo a uma cafeicultura de qualidade com impacto. E estamos aqui para fornecer conhecimento, suporte e novas ferramentas que ajudem os cafeicultores e o ecossistema do café a crescer de forma sustentável, colaborando com ideias regenerativas e diálogos transparentes.
Mais do que uma cooperativa, somos produtores, colaboradores, parceiros e consumidores visando inspirar mudanças e a expansão progressiva de valor, em cada decisão, gerando impacto positivo e estabelecendo nosso compromisso com o futuro da cafeicultura. Acreditamos que o futuro se cultiva hoje.
Nosso Propósito é inspirar, fomentar e nutrir uma cafeicultura de vanguarda atrelada ao impacto. Nosso Propósito é o nosso compromisso, nossa razão de existir.
Nossos Princípios guiam nossas decisões diárias e nos ajudam a dar vida ao nosso Propósito. São eles:
- Trilhar novos caminhos — Inspirar e incentivar a capacidade de adaptação, agilidade e estratégias resilientes.
- Transformação cultural — Nutrir uma cultura tecnológica, regenerativa e equitativa.
- Definir novos padrões — Do cultivo ao consumo, com foco em sustentabilidade, transparência e impacto positivo.
- Integração de valor — Intercooperar na mesma direção, comprometidos com o desenvolvimento da Região do Cerrado Mineiro e a geração de valor para nosso ecossistema.
São estes princípios que nos guiam rumo a uma cafeicultura de vanguarda, atrelada ao impacto. Temos a ambição de levar os nossos produtores e a nossa região a serem os mais inovadores e sustentáveis do mundo do café, e assim sermos percebidos como uma cooperativa de vanguarda, representativa, transparente e à frente do seu tempo.
2. Escopo — Compromisso com a Conformidade
A Expocacer tem o compromisso de realizar seus negócios de modo consistente com os mais altos padrões profissionais e éticos. Para tal, a Cooperativa dispõe de mecanismos internos de integridade e de um sistema eficaz de conformidade conhecido como Política de Compliance.
Compliance é uma função que envolve a conformidade da empresa às leis e normas de órgãos regulamentadores. É um sistema de controles internos que permite esclarecer e proporcionar maior segurança à gestão da Expocacer, respeitando o compromisso com a ética e a verdade.
A Política de Compliance se pauta pelo cumprimento dos 10 princípios do Pacto Global das Nações Unidas (ONU), relativos a Direitos Humanos, Condições de Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção, onde assegura-se:
- Apoio e respeito à proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente;
- Não participação em violações destes direitos;
- Apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
- A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;
- A abolição efetiva do trabalho infantil;
- Eliminar a discriminação no emprego e promover a equidade de gênero;
- Apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;
- Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental;
- Incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis;
- Combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.
A Expocacer adota a presente Política de Compliance, a qual reflete o comprometimento com a melhoria contínua da gestão com base na análise, avaliação e desenvolvimento do Sistema de Conformidade, que se estrutura sobre o tripé prevenir, detectar e disciplinar.
- Prevenir: estabelecer políticas e processos que instruam de forma clara como as pessoas devem agir e o que devem fazer para estarem em sintonia com o Sistema de Gestão e Compliance da Cooperativa. É mais inteligente prevenir que remediar — por isso é essencial um mecanismo de integridade, treinamento e sensibilização eficiente, garantindo que todos os públicos-alvo assimilem o conteúdo e ajam com ética e integridade.
- Detectar: por melhor que seja a prevenção, é impossível atingir a perfeição. Controles internos são necessários para reduzir as oportunidades de desvios de conduta e desobediência às regras estabelecidas. Auditorias internas e canais de denúncia assumem papel importante na detecção.
- Disciplinar: se detectada, a falha deve ser corrigida de imediato e, caso necessário, uma medida disciplinar pertinente deve ser aplicada. O uso inadequado de métodos disciplinares coloca todo o mecanismo de integridade e o sistema de compliance em risco, pois a credibilidade é crucial.
Por meio dos controles de Compliance, os desvios em relação às políticas e processos da Expocacer serão identificados e mitigados, através de análise das não conformidades identificadas na execução do Plano de Auditoria e da avaliação dos riscos existentes, buscando a implementação de mecanismos de controle necessários e aplicando as sanções correspondentes quando cabível.
Nesse sentido, a Política de Compliance busca dar diretrizes para que a Expocacer desenvolva mecanismos para atender às necessidades do seu negócio e às exigências das normas reguladoras, sempre alinhando os planos de ações aos objetivos estratégicos da Cooperativa, tendo como base os princípios e as boas práticas de Governança Corporativa.
3. Base legal
Compliance é o compromisso da empresa em cumprir normas nacionais e internacionais e agir de acordo com regras ou instruções internas. O compliance está diretamente ligado à Lei Anticorrupção — LAC (Lei nº 12.846/2013). Desde que esta legislação entrou em vigor, as empresas brasileiras ficaram expostas a graves consequências civis e administrativas, caso venham a praticar qualquer tipo de ato lesivo à administração pública/privada nacional ou estrangeira. A LAC é apontada como um marco para a história do compliance no Brasil.
Além de ter a LAC como ponto de partida para a estruturação desta Política, a Lei Geral de Proteção de Dados / LGPD (nº 13.709/2018) também foi incluída nos pilares de compliance da Expocacer, por ser um marco legal de proteção à privacidade dos dados dos cidadãos contra o uso disfuncional dos mesmos, sem o devido consentimento do titular. A LGPD garante poder para fiscalizar e controlar informações pessoais, que nem sempre precisam ser sigilosas, mas que, se utilizadas sem expressa anuência do titular, configurarão invasão de privacidade.
A Expocacer se compromete, mas não se limita, ao cumprimento das legislações internacionais onde se transaciona, atendendo as provisões do:
- FCPA — Foreign Corrupt Practices Act (Lei de Práticas Corruptas no Exterior): legislação dos Estados Unidos promulgada em 1977 que visa combater a corrupção no âmbito internacional.
- UKBA — UK Bribery (Lei de Suborno do Reino Unido): principal lei anticorrupção do Reino Unido, em vigor desde julho de 2011, aplicável a casos de suborno nos setores público e privado.
4. Aplicabilidade da Política de Compliance
A Política de Compliance tem como finalidade ajudar a Expocacer a construir uma cultura de conformidade, bem como evitar ou detectar violações das leis, das normas regulatórias e/ou das políticas internas vigentes. A Política de Compliance e Controles Internos estabelece princípios e regras aplicáveis a todos os colaboradores da Expocacer (internos, externos, estagiários e terceiros), bem como aos parceiros de negócios, fornecedores e todas as demais partes relacionadas (stakeholders).
É indispensável aos colaboradores agir com responsabilidade profissional e de maneira ética em todos os serviços e atividades profissionais em que se envolvam, além de cumprir com as exigências de todas as regras aplicáveis descritas nesta Política. Todos devem se assegurar do perfeito entendimento das normas aplicáveis à Expocacer, bem como do completo conteúdo desta Política.
A alegação de desconhecimento das regras não será aceita como justificativa no caso de quaisquer desconformidades com a Política de Compliance. Atitudes não condizentes com esta Política estarão expostas às sanções previstas no Código de Ética e Regimento Interno, bem como aquelas que venham a ser aplicadas por decisão da Diretoria ou do Conselho de Administração.
5. Pilares da Política de Compliance
O termo Compliance significa estar em conformidade com regras, normas e procedimentos. A área de Compliance tem como foco principal garantir o cumprimento das normas regulamentadoras descritas nas Políticas e nos processos internos, prevenindo e controlando os riscos envolvidos nas atividades da empresa e acompanhando o cumprimento das regras aplicáveis às suas atividades e aos colaboradores.
A Expocacer adota, por meio de sua estrutura, mecanismos de integridade e sistemas de Compliance, visando prevenir, detectar e disciplinar ações que ocorram em desconformidade com as políticas, processos, indicadores e padrões estabelecidos internamente. Um mecanismo de integridade e sistema de Compliance baseia-se em pilares, os quais definem a forma como a cooperativa irá atuar no dia a dia — de fácil entendimento e assimilação por parte de todos: Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria e funcionários.
Os pilares do mecanismo de integridade e sistema de compliance da Expocacer norteiam as ações da cooperativa e garantem a sua execução. São eles:
5.1 Governança Corporativa
A Governança Corporativa da Expocacer promove aval explícito e apoio incondicional na execução do Mecanismo de Integridade e Sistema de Compliance, adotando princípios de transparência radical, ética e responsabilidade com a Política de Compliance, além de boas práticas de gestão com o objetivo de assegurar que as atividades e tomadas de decisões sejam inclusivas e respeitem todos os stakeholders, estabelecendo um modelo de governança sólida e eficaz.
A Política do Processo Decisório (PO.03) é documento complementar ao mecanismo de integridade e aos sistemas de compliance, pois tem o objetivo de formalizar e orientar a implantação do Processo Decisório na Expocacer, com a finalidade de colaborar para a clareza de papéis e responsabilidades no âmbito decisório da Cooperativa.
5.2 Estatuto Social
O Estatuto Social é o documento constitutivo que estabelece regras e normas para o funcionamento da cooperativa e conduta de seus associados. É um documento obrigatório para a constituição legal da Cooperativa, garantindo que a mesma esteja em conformidade com as normas legais aplicáveis.
O Estatuto Social é a primeira ferramenta de gestão e aplicação de Compliance da Expocacer, estabelecendo diretrizes claras para o cumprimento das regras internas, fortalecendo a credibilidade da Cooperativa. São funções do Estatuto Social:
- Definir a estrutura hierárquica e de comunicação interna da cooperativa;
- Definir a forma de administração da cooperativa e sua governança corporativa;
- Definir as competências dos órgãos de gestão/diretorias;
- Definir as regras para admissão, desligamento e exclusão de seus membros;
- Definir as regras de realização de eleições;
- Estabelecer os direitos e deveres dos associados.
5.3 Código de Ética e Regimento Interno
Os princípios éticos requeridos pela Expocacer são parte integral das políticas, processos e procedimentos aplicados nas suas atividades. O Código de Conduta Ética e Regimento Interno da Expocacer, em seu Capítulo I — Da Abrangência, estabelece:
Artigo 1º — O Código de Ética da Expocacer Cooperativa dos Cafeicultores do Cerrado Ltda aplica-se a todos os funcionários, gestores, bem como aos representantes comerciais, incluindo todas as suas unidades.
O Código de Ética reforça o compromisso da Expocacer no cumprimento das leis e à ética. Dividido em 5 capítulos, contendo 57 artigos, trata de forma transparente e sensata os principais assuntos que regem a conduta ética de toda a Cooperativa, assim como a sua relação com seus fornecedores e parceiros.
Em seu Capítulo II — Do Cumprimento das Leis, a Expocacer se compromete e assegura que:
Artigo 2º — Leis, normas e regulamentos, sejam nacionais ou estrangeiros, deverão ser cumpridos. O comportamento dos funcionários, bem como o dos representantes comerciais, deve ser ético e responsável em quaisquer locais onde realizem seus trabalhos em nome da Expocacer.
Artigo 3º — Respeitam-se os direitos humanos e não poderá haver preconceitos e discriminação de qualquer natureza, seja em função de raça, religião, gênero, etnia, classe social, idade, necessidades especiais, posição política, procedência social, nacionalidade, afiliação sindical, orientação sexual ou estado civil.
Artigo 4º — Respeita-se a privacidade das pessoas, não se fazendo, publicamente, críticas a quaisquer pessoas, inclusive aos clientes, aos concorrentes e aos fornecedores da Expocacer.
Artigo 5º — Todas as pessoas são fundamentalmente livres e têm direito à individualidade, à privacidade e ao tratamento digno e justo, sem discriminação de qualquer natureza.
Artigo 6º — Os funcionários cumprirão todas as leis e demais disposições relativas à proteção do meio ambiente e não medirão esforços para manterem-se informados e conscientes dos assuntos do meio ambiente relacionados com a Expocacer e suas atividades comerciais.
Artigo 7º — Todas as ações dos funcionários da Expocacer deverão estar de acordo com as leis e demais disposições relativas à proteção do meio ambiente, garantindo a utilização racional e sustentável dos recursos naturais da região onde forem executadas, não causando danos ambientais.
Parágrafo Único — Os funcionários serão responsáveis pela avaliação da maneira adequada de praticarem suas ações, visando a proteção do meio ambiente, incentivando as boas práticas ambientais.
Capítulo III — Dos Relacionamentos Internos
Artigo 18 — São respeitados os direitos e diferenças culturais dos funcionários, colocando-se em prática o princípio de igualdade, não praticando discriminação nas oportunidades de trabalho, remuneração, acesso a treinamento, promoção, rescisão e benefícios, independentemente de raça, religião, casta, gênero, orientação sexual, etnia, classe social, idade, necessidades especiais, nacionalidade, associação sindical, estado civil, incapacidade, cor da pele ou opinião política.
Artigo 19 — Os funcionários serão admitidos, independentemente do regime de contratação, com contrato de trabalho firmado, explicitando as condições do exercício funcional. A Expocacer proíbe e informa aos colaboradores/membros do grupo, por escrito, que o trabalho infantil, trabalho forçado, discriminação e violência e assédio no local de trabalho não são tolerados.
Artigo 26 — Os conflitos de interesse devem ser administrados de forma imparcial. Deve-se sempre colocar os interesses da Expocacer em qualquer negócio acima de interesses pessoais, agindo com ética e evitando conflitos de interesses em relações pessoais e profissionais.
Artigo 34 — Todas as informações comerciais, técnicas, estratégicas e profissionais que dizem respeito à Expocacer devem ser tratadas de forma sigilosa, tendo em vista que sua divulgação ou revelação poderá implicar em riscos e prejuízos para a imagem e resultados da Expocacer.
Capítulo IV — Das Práticas Comerciais
Artigo 47 — Nas operações de compra de produtos ou prestação de serviços, deverá ser respeitado o princípio da livre concorrência, devendo ser feita ampla tomada de preços pelo funcionário encarregado das compras, dando preferência para os fornecedores que oferecerem as melhores condições de qualidade e preços.
Artigo 52 — Em relação à concorrência com outras empresas, os funcionários não poderão celebrar acordos, contratos, acertos ou firmar entendimentos com elas que tenham como objetivo estabelecer restrições ilegais do comércio, tais como fixar ou manipular preços, condições de compra ou venda de bens ou serviços.
Artigo 53 — O relacionamento com o Poder Público e seus respectivos órgãos, seja no âmbito municipal, estadual ou federal, seja através de financiamentos, subsídios, incentivos fiscais ou contratos, deve ser pautado no rigoroso cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis, dentro de padrões de honestidade e integridade.
Artigo 55 — Não é permitido a nenhum funcionário da Expocacer a concessão ilícita de quaisquer presentes ou favores, quer dinheiro ou qualquer outro favor, a pessoas que ocupem cargos em empresas privadas ou no setor público, em retribuição ao cumprimento de suas funções.
O Regimento Interno e Relação de Trabalho define o funcionamento das atividades, das responsabilidades e os relacionamentos dos funcionários da Expocacer. Dividido em 11 capítulos, com 56 artigos, a Expocacer se compromete e assegura o cumprimento das leis trabalhistas previstas na CLT, estabelecendo direitos e deveres a serem cumpridos por seus funcionários, além de conter informações sobre:
- Capítulo I — Do Objetivo e das Definições Gerais
- Capítulo II — Da Estrutura Geral da Expocacer
- Capítulo III — Do Contrato de Trabalho (seleção de candidatos, admissão, transferências, horário de trabalho, ausência ao trabalho, pagamento de salários e descontos, férias, término do contrato)
- Capítulo IV — Da Segurança e da Higiene no Trabalho
- Capítulo V — Da Utilização de Uniformes
- Capítulo VI — Da Proteção do Meio Ambiente
- Capítulo VII — Dos Direitos e Deveres dos Funcionários
- Capítulo VIII — Das Proibições
- Capítulo IX — Das Penalidades
- Capítulo X — Da Proteção dos Dados Pessoais
- Capítulo XI — Das Disposições Gerais (sanções previstas em caso de transgressões às regras definidas)
5.4 Políticas Internas
Políticas são os documentos que exprimem as "regras macro" da Expocacer, esclarecem como os processos devem ser seguidos, como os objetivos estratégicos serão alcançados e como as pessoas envolvidas devem se comportar perante as regras do negócio. São os manuais de boas práticas que definem as medidas, controles e rotinas internas da Cooperativa, visando prevenir e detectar atividades não conformes, antiéticas ou que desrespeitem as regras estabelecidas.
A Expocacer conta com 15 Políticas, bem estruturadas, que refletem seus objetivos estratégicos em cada assunto de interesse maior da Cooperativa, estabelecendo padrões de conduta, comportamentos e regras a serem seguidas por todos os envolvidos, tanto no ambiente interno quanto no ambiente externo da Cooperativa.
Além das Políticas existentes, a Expocacer conta com uma série de processos bem descritos e estruturados, que permitem que as diretrizes das Políticas sejam bem executadas diariamente. O mapeamento e descrição dos processos de trabalho possibilita à Cooperativa ter uma visão clara e didática de toda a rotina e dinâmica das operações internas, permitindo organizar e otimizar os processos, bem como identificar possíveis gargalos com maior agilidade. Isso ajuda a criar uma cultura organizacional sólida, onde a ética e a conformidade são valores centrais, protegendo a Expocacer contra sanções legais e danos à reputação, e fortalecendo a confiança de clientes, investidores e outros stakeholders.
5.5 Mitigação de Riscos
Regras que esclarecem todos os riscos potenciais e seus impactos, para que a cooperativa alcance seus objetivos. Sem prejuízo da observância da Política de Gerenciamento de Riscos (PO.04), a área de Compliance atuará no intuito de minimizar os riscos aos quais a Cooperativa poderá ficar exposta.
Riscos comerciais e financeiros
Riscos diretamente relacionados ao negócio, considerando a comercialização na compra e venda (mercado físico e futuro) de café da Expocacer, tais como: exposição de riscos de commodity; exposição a riscos cambiais; exposição a riscos de produção.
- Risco de posição em bolsa: proveniente das posições de compra e venda em bolsa, feitas exclusivamente para fins de hedge das operações de compras e vendas no mercado físico e futuro. Essas operações mitigam o risco de mercado, porém não eliminam o risco de diferencial, salvo quando a compra ou venda em bolsa estiver vinculada a uma compra ou venda em diferencial não fixada (faz o carrego da operação até o dia útil seguinte).
- Risco de alta/baixa do café no mercado físico: proveniente da existência de contratos de venda com preço fixado e da inexistência de tal café em estoque. Havendo compra sem a respectiva venda, a cooperativa fica sujeita a risco de baixa de mercado; havendo venda sem a respectiva compra, fica sujeita a risco de alta de mercado.
- Risco de diferencial: proveniente do descasamento de volumes entre compra e venda de café com diferencial fixo (prêmio/descontos). O mercado físico de café brasileiro é balizado pelo valor do contrato de café arábica comercializado na bolsa de Nova York — essa correlação não é perfeita, o que significa que altas ou baixas em contratos de Nova York não refletirão em altas ou baixas do café físico na mesma magnitude.
- Risco cambial: proveniente do descasamento de pagamentos e recebimentos de recursos em dólares, envolvendo exportações de cafés e fluxos de operações financeiras dolarizadas. Enquanto a Expocacer possuir ativos dolarizados maiores que passivos dolarizados (ou vice-versa), estará sujeita ao risco cambial.
- Risco de chamada de margem: proveniente da existência de operações financeiras de hedge que exijam o envio diário de valores de acordo com a marcação a mercado (MTM), tais como futuros, swaps, OTCs e opções.
- Risco de produção: contempla situações de quantidade produzida de safra que podem, por fatores diversos (como fatores climáticos), sofrer afetações que diminuam o volume de produção. Três pontos são considerados: risco quantitativo, risco de qualidade e risco de inadimplência.
Risco de imagem
O risco de imagem (ou reputação) é um dos mais preocupantes atualmente — é fundamental que haja consciência de todos os colaboradores sobre a necessidade de se prezar pela imagem da empresa. Um simples boato pode causar danos irreparáveis à reputação de uma empresa. Quaisquer dúvidas, esclarecimentos ou aconselhamento sobre ações que possam gerar riscos de imagem para a Expocacer devem ser imediatamente direcionados à área de Compliance.
Risco legal
O conceito de risco legal pode ser definido como o de não cumprimento das normas vigentes e aplicáveis à Expocacer. A área de Compliance deve assegurar à Expocacer o cumprimento de todas as normas e legislações vigentes aplicadas à mesma.
Risco operacional
Pode ser definido como o risco de perdas geradas por sistemas e controles inadequados, falhas de gerenciamento e erros humanos. A área de Compliance é responsável por verificar as operações que geraram erros, criar soluções para a correção dos mesmos e propor ações de melhoria, adotando a prática de registro de não conformidades e criação de planos de ação para a não reincidência. O risco operacional pode ser dividido em sub-riscos, tais como:
- Risco de tecnologia (obsolescência, equipamentos, sistemas operacionais): assegurar a segurança do sistema, a devida proteção dos dados da Expocacer e de seus clientes conforme legislação vigente; assegurar o funcionamento adequado de máquinas e equipamentos; assegurar a segurança nas permissões de acesso ao sistema; assegurar backup periódico e armazenamento seguro dos dados.
- Risco de erro não intencional ("erro humano"): certamente o risco de mais difícil mensuração, dada a imprevisibilidade de ocorrência de falha humana durante os procedimentos operacionais — equívoco, omissão, distração ou negligência de um profissional.
- Risco de fraudes: atos ilícitos gerados intencionalmente e por má-fé (ex.: falsificação, adulteração de documentos, divulgação de informações falsas). É minimizado através de controles internos efetivos e do fortalecimento da cultura de Compliance. Atos suspeitos ou consumados de fraudes devem ser reportados ao Compliance Officer.
- Risco da qualificação de pessoal: a falta de qualificação profissional gera prejuízos muitas vezes invisíveis à operação — retrabalho, uso indevido do tempo útil, erros constantes, atrasos e horas extras. A Expocacer investe em treinamento e transferência de conhecimento para diminuir a rotatividade e melhorar a qualidade operacional.
- Risco de interrupção ou descontinuidade dos negócios: o Plano de Continuidade dos Negócios prevê situações de crise que possam interromper os negócios da Cooperativa, traçando estratégias para retomada das atividades em curto espaço de tempo. É composto pelas diretrizes do Programa de Conformidade e pelos planos de recuperação de desastres (DRP — Política de Governança de TI, PO.11).
- Risco de corrupção e fraude: é de vital importância a conscientização de todos os colaboradores quanto aos riscos legais e de imagem no caso de envolvimento em atividades ilegais, tais como corrupção ativa e passiva, fraudes financeiras, fiscais e tributárias, fraudes documentais e lavagem de dinheiro, entre outras. Devem ser observadas as seguintes diretrizes:
- Evitar operações de qualquer tipo com recebimentos em dinheiro;
- Não realizar pagamentos em dinheiro;
- Utilizar sempre recebimentos que transitem pelo sistema bancário (TED, PIX);
- Recusar operações com pessoas ou entidades que não possam comprovar a origem do dinheiro envolvido e que não sejam bem conhecidas;
- Evitar operações financeiras complexas que envolvam muitas movimentações de dinheiro entre bancos diferentes;
- É expressamente proibido aos colaboradores realizarem depósito de pagamentos aos clientes (somente via movimentação bancária de conta corporativa);
- Proteger a imagem e reputação da Cooperativa;
- Proteger o patrimônio e os ativos da Cooperativa, tratando-os como se fossem seus;
- Desempenhar suas funções com competência, lealdade, integridade, prudência, responsabilidade e profissionalismo;
- Manter uma atitude transparente, respeitando colegas de trabalho e terceiros;
- Respeitar normas internas afeitas ao bom desempenho de suas funções;
- Cumprir e fazer cumprir as orientações previstas e descritas nesta Política;
- Comunicar qualquer violação da política à área de Compliance;
- Cooperar com processos internos e externos de apuração de não conformidades e desvios de conduta;
- Usar os recursos com eficiência, não os desperdiçando;
- Tratar todas as pessoas, direta ou indiretamente ligadas à Expocacer, de forma igualitária, independentemente de cargo, função, raça, sexo, idade ou credo;
- Proteger as informações relativas a funcionários, clientes, fornecedores e grupos de interesse, sobretudo aquelas declaradas como confidenciais;
- Respeitar as relações hierárquicas e jamais praticar atos de ingerência;
- Utilizar a internet e o correio eletrônico exclusivamente para assuntos pertinentes ao trabalho, cuidando da segurança da informação e não disseminando conteúdos ilegais, pornográficos, racistas, religiosos, políticos ou ideológicos;
- Não fazer uso do cargo, função, atividade, facilidades, posição e influência para obter favorecimento para si ou para outrem;
- Não praticar atos de violência, abuso de poder, assédio sexual ou moral, ou qualquer ilícito;
- Não disseminar informações dúbias, boatos, ou manifestar opinião que possa prejudicar a imagem da Cooperativa, de seus funcionários ou clientes.
5.6 Canais de Denúncia e Proteção ao Denunciante
A Expocacer disponibiliza aos seus funcionários, cooperados, clientes, fornecedores ou qualquer pessoa física canais de denúncias que têm por finalidade o registro de qualquer violação à ética, integridade ou às regras descritas em seu Estatuto, nas Políticas Internas, no Código de Conduta e Ética e no Regulamento Interno. Os canais de denúncia permitem à cooperativa identificar frentes que precisam ser melhoradas e tomar medidas para garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. Seus objetivos são:
- Promover uma cultura organizacional mais íntegra, ética, justa e responsável;
- Fazer cumprir as normas internas e regulamentos da Cooperativa;
- Criar um ambiente de transparência, ético e maduro para a solução de não conformidades;
- Prevenir atos indevidos e comportamentos inadequados e não condizentes com o Propósito da Cooperativa;
- Mitigar riscos, permitindo a detecção de problemas e fraudes, facilitando a tomada de decisão;
- Construir a confiança de todos os envolvidos com os negócios da Cooperativa.
A Cooperativa conta com os seguintes canais:
1. Ouvidoria Interna CAC — canal de comunicação interno, seguro e imparcial, ao qual o cooperado e o terceiro poderão recorrer para relatar situações de insatisfação em relação aos serviços prestados pela Cooperativa e ao tratamento e comportamento dos funcionários no desempenho de suas atividades diárias. Os relatos são encaminhados através do e-mail ouvidoria@expocacer.com.br, direcionados exclusivamente ao CAC — Central de Atendimento ao Cooperado.
2. Canal de Relacionamento Ético — canal responsável pelo registro de denúncias de funcionários, cooperados, produtores terceiros, fornecedores e demais clientes. É um canal de provedor externo, que utiliza uma base sistêmica denominada Ouvidor Digital. O sistema preserva o anonimato do denunciante (nome, telefone que originou a ligação ou mensagem e IP do computador que acessou o site), em conformidade com a Lei nº 14.457/2022 (Lei Emprega + Mulheres), Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Está disponível 24h via web, pelo número 0800 591 2213 código 655, e WhatsApp (API oficial WhatsApp Business), acessado pelo site oficial da Cooperativa.
Os registros de denúncias são centralizados no canal do Ouvidor Digital, por meio de uma plataforma de gestão que permite à área de Compliance/Auditoria Interna consultar os relatos para iniciar o processo de investigação. Após a devida apuração, um relatório detalhado é elaborado e encaminhado ao Comitê de Equidade e Responsabilidade por Pessoas. Denúncias envolvendo membros da área de Compliance/Auditoria Interna devem ser encaminhadas ao CEO da Cooperativa; denúncias referentes a membros do Comitê de Equidade seguem fluxo à parte; e denúncias envolvendo o CEO devem ser reportadas diretamente ao Presidente do Conselho de Administração, assegurando a continuidade e transparência das investigações.
3. Comitê de Equidade e Responsabilidade por Pessoas — colegiado formado por um grupo de funcionários dos níveis operacionais e de gestão média, com competência de zelar pela observância dos preceitos do Código de Ética e Regimento Interno. É um comitê autônomo, com liberdade para apuração dos fatos e propositura de ações. Auxilia a cooperativa no tratamento adequado de assuntos como:
- Igualdade de gênero;
- Discriminação;
- Violência;
- Assédio;
- Trabalho forçado;
- Trabalho infantil;
- E para tratar de qualquer queixa que possa ocorrer em decorrência da atividade exercida pela empresa.
As formas de recebimento de queixas, denúncias e sugestões incluem caixas de sugestões colocadas em pontos estratégicos e de fácil acesso aos funcionários. Este comitê se reúne mensalmente para discutir assuntos internos e, quando necessário, deliberar sobre denúncias recebidas, tomando as ações cabíveis para solução, assegurando que as decisões e ações da Expocacer estejam alinhadas com os princípios e comportamentos éticos nas relações de trabalho.
Os canais de denúncias da Expocacer oferecem confidencialidade e anonimato/proteção ao denunciante, amparados em normas internas de proteção de dados e princípios éticos que impedem a violação do direito ao anonimato — entendemos que a proteção da identidade do denunciante é estratégia de combate à prática de comportamentos inadequados. As investigações internas são parte importante deste pilar, conduzindo de forma mais aprofundada os problemas encontrados e fornecendo subsídios que evitam a repetição de problemas, aumentando a eficácia e equidade das soluções institucionais. O processo de responsabilização faz com que comportamentos antiéticos sejam punidos, aumentando a adesão aos comportamentos éticos e diminuindo a probabilidade de quebras de integridade.
5.7 Due Diligence
A Due Diligence é um procedimento que analisa a reputação, ética e conformidade legal, visando verificar a integridade e reputação de parceiros comerciais, clientes e fornecedores da Cooperativa, para garantir a segurança nas contratações e fornecimento de suprimentos, reduzindo o risco das operações realizadas. É aplicável aos fornecedores de produtos e serviços, depositantes de café e cooperados da Expocacer, que reconhecem que todos os acordos, contratos e relações comerciais, existentes e futuros, estarão sujeitos às disposições deste documento e da Política de Proteção e Privacidade de Dados — LGPD (PO.02).
Na Due Diligence, garantimos uma análise aprofundada do perfil do fornecedor/parceiro/cliente, do histórico, da reputação, das práticas de combate à corrupção, das políticas de integridade, da idoneidade, da conformidade, entre outros requisitos que se fizerem necessários à segurança das relações comerciais da Cooperativa.
A integridade é fundamental em todas as operações e relações comerciais, devendo os fornecedores estar em conformidade com as legislações trabalhistas, fiscais, cíveis, criminais e ambientais, nacionais e internacionais, respeitando obrigações contratuais, não se submetendo a situações que configurem corrupção, conflito de interesses ou pagamentos/recebimentos questionáveis, não patrocinando, não participando e não tolerando práticas ilegais.
A Expocacer espera que seus fornecedores e cooperados cumpram as legislações, padrões, códigos e normas ambientais aplicáveis e priorizem a adoção de boas práticas agrícolas, minimizando impactos negativos ao meio ambiente.
Optamos por não manter relações comerciais com parceiros que comprovadamente estejam em desacordo com a legislação vigente, descontinuando o relacionamento em casos de irregularidade não sanada. Temos o compromisso ético de trabalhar continuamente para eliminar qualquer forma de trabalho análogo ao de escravo e/ou infantil, e não compactuamos com qualquer tipo de discriminação de raça, cor, religião, sexo, faixa etária, destreza física ou nacionalidade. Não permitimos em nossas relações comerciais nenhuma forma de corrupção, favorecimento ou extorsão, nem uso de informações privilegiadas e/ou coação para influenciar decisões.
A análise do histórico dos fornecedores, parceiros e clientes deve ser feita antes da efetiva contratação dos serviços ou aquisição dos produtos, e realizada a qualquer momento no decorrer das relações comerciais estabelecidas com a Cooperativa. A prática da Due Diligence assegura a segurança e integridade das relações comerciais da Expocacer, garantindo conformidade legal nas operações.
5.8 Diversidade e Inclusão
Diversidade é a variedade de características e identidades de um grupo, enquanto inclusão é a garantia de que essas diferenças sejam valorizadas. Ambos os conceitos são complementares e importantes para promover a equidade e o respeito. Constante na Política de Gestão de Pessoas (PO.07), a cooperativa mantém um ambiente de trabalho onde possa caber todo o tipo de diversidade, prezando pelo respeito e igualdade em todos os processos e comportamentos internos. Diversas ações são realizadas posicionando nossa cultura inclusiva:
- Projeto Diversidade Armazém Geral: promove oportunidade de capacitação a mulheres que se interessam em trabalhar nos Armazéns da Cooperativa (grupos minoritários);
- Promover equidade: oferecer a todos os recursos necessários para que todas as pessoas possam executar seu trabalho, levando em conta sua diversidade;
- Interferir quando houver desrespeito: nossos gestores são treinados e orientados a estarem sempre atentos para que as pessoas não sofram nenhum tipo de preconceito e, se houver, interfiram imediatamente.
Garantimos que todas as pessoas, independentemente do gênero, tenham as mesmas chances de crescer, se desenvolver e serem reconhecidas no ambiente de trabalho. Na prática, isso envolve:
- Remuneração justa para homens e mulheres que exercem funções equivalentes;
- Oportunidade real de acesso a cargos de liderança sem distinção de sexo, cor, raça, idade, etc;
- Apoio ao desenvolvimento profissional de todos, sem barreiras ou preferências baseadas em gênero;
- Um ambiente seguro, onde ninguém precise lidar com discriminação ou assédio.
Entendemos que construir esse tipo de ambiente não é só uma questão de justiça — é também uma forma de fortalecer a cultura da empresa, melhorar a convivência, a inovação e os resultados.
5.9 Processo Político/Partidário
A Expocacer é uma cooperativa apartidária, mesmo assim respeita o direito individual de seus associados e seus funcionários em se associar e participar do processo político democrático. As regras e normas de conduta explícitas no Código de Ética e Regimento Interno, assim como em seu Estatuto, não permitem que o processo político-partidário interfira nas atividades da Cooperativa, não sendo permitido aos funcionários qualquer ato de campanha ou posicionamento político em suas dependências e em horário de trabalho.
5.10 ESG e Compliance Ambiental
O Compliance Ambiental, amparado pela Política Verde (PO.12), envolve e orienta a preservação do meio ambiente através de práticas de desenvolvimento sustentável no Cerrado Mineiro, tornando nossos produtores e a nossa região os mais inovadores e sustentáveis da cadeia do café, cumprindo com a agenda de sustentabilidade e foco na redução de emissões de gases de efeito estufa.
A Expocacer estabelece diretrizes para definição de suas ações, incentivando o respeito e a proteção do meio ambiente, promovendo e estimulando iniciativas ou campanhas internas, cumprindo as obrigações de conformidade ambiental, exigências legais aplicáveis e normas estabelecidas. É referência em cafés certificados, agregando valor aos cafés de nossos cooperados por meio de certificações nas áreas de produção e em sua cadeia de custódia.
Selos e certificações existentes na cadeia de custódia Expocacer:
A Expocacer é uma das mantenedoras do Consórcio Cerrado das Águas (CCA), plataforma colaborativa que agrega esforços entre empresas, governo e sociedade civil para preservação e conservação ambiental e resiliência às mudanças climáticas, com foco na preservação de nascentes, reflorestamento de áreas e reciclagem de embalagens dos produtos utilizados no manejo da lavoura.
A Expocacer realiza parcerias com os seguintes programas:
- Viveiro de Atitude — iniciativa socioambiental, idealizada e coordenada pela Montecer (Cooperativa dos Cafeicultores do Cerrado de Monte Carmelo), com o propósito de promover ações e projetos para conservação do Bioma Cerrado, gerar impacto, educar, conscientizar, agir e preservar;
- Energia Limpa e Sustentável — geração de energia solar fotovoltaica, com objetivo de reduzir permanentemente a emissão de carbono e os custos com energia elétrica da Cooperativa;
- Parceria com o inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias) desde 2008 — mobiliza e conscientiza produtores, canais de revenda, indústria, poder público e sociedade na logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas;
- Manejo Biológico — Grupo de Cafeicultores do Cerrado Mineiro para investimento na Metodologia TMT de manejo biológico, em parceria com o pesquisador e criador da metodologia, Celso Tomita;
- Programa Baixa Emissão de CO2 — parceria com o IMAFLORA e o SEBRAE para criação de Grupos de Cooperados para análise e cálculo da pegada de carbono, conforme o protocolo GHG (compatível com a ISO 14.064);
- Programa de Cafeicultura Regenerativa — parceria com o SEBRAE para criar um grupo de produtores focado em melhorar práticas regenerativas em suas fazendas, buscando a Certificação de Agricultura Regenerativa e acesso a mercados de créditos de carbono e subsídios ambientais;
- Polinização Assistida — parceria entre Expocacer, cooperados, Nespresso e Agrobee para experimento de polinização de abelhas na lavoura de café;
- Gases de Efeito Estufa — inventário de emissões usado como ferramenta para medir e gerenciar emissões, estabelecer metas de redução e melhorar a eficiência energética;
- Coleta Seletiva e Reciclagem — implementação do Programa de coleta de resíduos sólidos nas unidades administrativas e operacionais da Expocacer.
Não se fala em compliance ambiental sem se falar em ESG — ambos são conceitos complementares que contribuem para que as empresas sejam éticas, sustentáveis e responsáveis. Enquanto o ESG estabelece os padrões e objetivos de sustentabilidade e responsabilidade da Cooperativa, o compliance garante que esses padrões sejam seguidos adequadamente em conformidade com as legislações.
Nossa Política Verde (PO.12) espelha nossas práticas internas e demonstra como a nossa Cooperativa, nossos cooperados e nossas pessoas se uniram para construir um ecossistema sustentável capaz de trazer impacto positivo para toda a cadeia de valor de produção de café. Nossa Missão é ser a solução para o cafeicultor, criando valor para o seu negócio na Região do Cerrado Mineiro.
Nossa Matriz de Materialidade apresenta os temas de maior relevância para o nosso negócio e para todas as partes interessadas (stakeholders) que fazem parte da nossa cadeia de valor: cooperados, fornecedores, colaboradores, clientes, consumidores, comunidades, governo, etc. Os temas são organizados em três eixos principais — Ambiental, Social e Governança (ESG) — e demonstram de forma transparente a maneira pela qual gerenciamos a Cooperativa e o desempenho sustentável desta.
Muitos dos projetos executados são perenes, e a Cooperativa os mantém há anos; outros surgiram com a necessidade de redução de impactos negativos e amplificação dos impactos positivos, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, propostos pela Agenda 2030. A Política de Compliance prevê o monitoramento contínuo das práticas ESG da Cooperativa, realizando auditorias internas para assegurar a conformidade das ações realizadas — incluindo a verificação de relatórios de sustentabilidade, auditorias de práticas de trabalho e revisões de processos de governança.
5.11 Doações e Patrocínios
A Expocacer, dentro de sua atuação perante a comunidade e sustentabilidade social, promove doações e patrocina eventos cuja causa tenha cunho social, cultural e humanitário. Todas as doações são feitas nos critérios legais, respeitando a posição estatutária e não atuando em segmentos que possam ter quaisquer elementos que sugiram discriminação de qualquer natureza.
5.12 Declaração à Imprensa
A Assessoria de Comunicação da Expocacer (Ascom) tem como objetivo atuar por meio da comunicação integrada, promovendo a divulgação de informações relacionadas ao negócio da Cooperativa junto aos diferentes meios de comunicação, de alcance nacional e internacional. A Ascom é a facilitadora do relacionamento entre a empresa e a mídia, por meio da divulgação dos acontecimentos da Cooperativa e do mundo do café.
Tendo como valores a transparência e credibilidade, a Expocacer prima por transmitir, quando requisitado e necessário, informações transparentes e fiéis. Toda e qualquer declaração à imprensa é realizada por interlocutores previamente autorizados pela Ascom.
5.13 Inteligência Artificial — IA
A inteligência artificial (IA) é uma ferramenta poderosa para o compliance, permitindo à Cooperativa ser mais eficiente e estratégica. As tecnologias de inteligência artificial e aprendizado de máquina possibilitam o alcance de conformidade regulatória com maior eficiência do que as tecnologias convencionais. A IA pode ajudar a:
- Automatizar processos, como a coleta de dados de denúncias;
- Analisar grandes volumes de dados;
- Simplificar a análise de regulamentos complexos;
- Implementar mudanças rapidamente em padrões e políticas;
- Reduzir o tempo gasto em tarefas burocráticas;
- Garantir a segurança dos denunciantes;
- Promover a conformidade e integridade.
À medida que plataformas digitais se tornam mais imersivas e interativas, é necessário garantir a conformidade com questões de segurança cibernética e privacidade. Nesse sentido, o compliance assegura a segurança de dados, a privacidade e a transparência no uso da inteligência artificial, por meio da aplicação das Políticas de Governança de TI e Segurança de Dados (PO.11) e da Política de Proteção e Privacidade de Dados (PO.02), através da obtenção de consentimento adequado e implementação de medidas de segurança sistêmicas.
5.14 Treinamento e Comunicação
A capacitação é um elemento essencial em qualquer programa de compliance, pois contribui para ampliar o entendimento sobre legislações, diretrizes e políticas internas, além de fortalecer a cultura organizacional baseada na ética e na integridade. Por meio do treinamento, a empresa assegura que seus colaboradores saibam quais são suas obrigações em relação ao compliance e estejam preparados para agir de forma ética e em conformidade com as normas vigentes.
O treinamento tem como finalidade assegurar a plena compreensão por parte de todos, transcendendo níveis hierárquicos e funções — membros dos Conselhos, Diretoria Executiva, funcionários e demais stakeholders — através de uma redação que preza clareza, concisão e adequação ao público-alvo, eliminando dúvidas e prevenindo descumprimentos involuntários das normas, políticas e procedimentos sobre conduta, ética e integridade da cooperativa.
A disseminação da consciência sobre integridade e compliance demanda um esforço contínuo de comunicação, tanto interna quanto externa, garantindo que a mensagem alcance cada stakeholder de forma eficaz e compreensível. Como parte do nosso compromisso com uma comunicação ética, transparente e responsável, a Expocacer adota uma postura clara contra a disseminação de fake news, reconhecendo que a desinformação representa um risco não apenas para a reputação da Cooperativa, mas também para a sociedade como um todo. Mais do que apenas combater notícias falsas, buscamos fortalecer uma comunicação baseada na confiança, na transparência e no respeito às pessoas.
5.15 Auditoria Interna, Externa e Monitoramento
Regras de manutenção de conformidade devem ser contínuas, avaliando sempre se os mecanismos de controle estão sendo bem executados e se cada um dos pilares está funcionando como o esperado. A Auditoria Interna é uma atividade de alta relevância estratégica, um conjunto de procedimentos e técnicas normatizadas que visam avaliar, de forma amostral, a gestão da Companhia, mediante a confrontação entre a situação encontrada e um determinado critério técnico, operacional ou normativo.
Alinhada com o Conselho de Administração e vinculada administrativamente ao Diretor Presidente Executivo, tem como competência multidisciplinar o assessoramento e consultoria interna, no intuito de agregar valor à gestão e melhorar as operações, propondo ações preventivas e saneadoras, conforme o Plano Anual de Auditoria Interna, com ênfase na avaliação da gestão de riscos operacionais, dos controles internos administrativos e do processo de governança corporativa. O Plano Anual de Auditoria deverá ter a autorização do Conselho de Administração da Expocacer.
Em linhas gerais, são objetivos da Auditoria Interna:
- Salvaguardar prejuízos decorrentes de fraudes ou erros não intencionais;
- Antecipar-se, preventivamente, ao cometimento de erros, desperdícios, abusos e práticas antieconômicas e fraudes;
- Assegurar a validade e integridade dos dados financeiros e contábeis utilizados pelo Conselho para a tomada de decisões;
- Incrementar a eficiência operacional e promover a obediência às normas internas;
- Assegurar aderência às diretrizes estratégicas, planos, normas e procedimentos da Expocacer;
- Propiciar informações oportunas e confiáveis.
O processo da Auditoria Interna é dividido em 4 grandes premissas:
- Planejar — estabelecer os objetivos do Plano Anual de Auditoria Interna, determinar e avaliar riscos e oportunidades, e estabelecer metas e cronograma de trabalho;
- Executar — prática das atividades propostas, seguida de relatórios e indicadores;
- Verificar — monitoramento dos processos e conclusão dos relatórios, conforme as validações e análises das devolutivas;
- Atuar — ciclo contínuo de revisão, melhoria, monitoramento e análise, tanto das demandas internas quanto do Plano Anual.
Plano de Auditoria Interna: tem como finalidade garantir a efetividade e o cumprimento das normas e dos processos internos, prevenindo e controlando os riscos envolvidos nas atividades da empresa. Também é finalidade da Auditoria Interna fornecer à Expocacer julgamentos imparciais, com independência e objetividade, agregando valor aos processos de trabalho e contribuindo para o cumprimento das metas previstas. Dentre as normas reguladoras, a Auditoria Interna baseia-se na Norma Brasileira de Contabilidade da Auditoria Interna (NBC TI 01), para elaboração e apresentação do Plano Anual de Auditoria Interna, que pode sofrer alterações no cronograma devido a mudanças de cenário ou demandas extraordinárias.
Comitê de Auditoria: marco importante na busca por práticas de Governança mais robusta, criado pelo Conselho de Administração, reflete o compromisso com o fortalecimento dos controles, transparência e responsabilidade dentro da cooperativa. É um dos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, cujo objetivo é auxiliá-lo em:
- Gerenciamento de riscos e controles;
- Supervisão da conformidade, integridade, ética e identidade da cooperativa;
- Supervisão do código de conduta, ouvidoria e canal de denúncias;
- Acompanhamento e supervisão dos trabalhos da Auditoria Interna;
- Acompanhamento e supervisão dos trabalhos da Auditoria Independente (externa).
Sem a prerrogativa deliberativa, o Comitê de Auditoria exerce atividades relacionadas à supervisão ativa e preventiva, visando a confiabilidade e integridade das informações para resguardar e aprimorar a governança.
6. Penalidades
Todos os funcionários da Expocacer, qualquer que seja sua posição hierárquica ou função, devem cumprir o estabelecido nesta política. A inobservância de qualquer item preceituado implicará sanções prescritas na legislação vigente, além de seguir o previsto e regulamentado:
- Advertência verbal;
- Repreensão por escrito;
- Suspensão por até 8 (oito) dias;
- Dispensa por justa causa, motivada por:
- Ato de improbidade de qualquer ordem;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento, isto é, assédio de qualquer natureza;
- Negligência;
- Condenação por crime, transitada em julgado;
- Ato de indisciplina ou insubordinação.
Na aplicação e gradação das penalidades disciplinares será considerada a gravidade da falta cometida, levando-se em consideração a primariedade do(a) faltoso(a) e o dolo ou culpa na falta cometida.
A gravidade da falta será avaliada por comissão interna formada pelo Diretor Presidente Executivo, pelo(a) superior hierárquico(a) imediato(a), pela Diretoria de Desenvolvimento Organizacional, pelo(a) Assessor(a) Jurídico(a) e pela área de Compliance da Expocacer.
7. Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais tratados nesta Política devem respeitar as diretrizes estabelecidas na Política de Proteção de Dados Pessoais da Expocacer.